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FORÇA DE TRABALHO & DIREITOS TRABALHISTAS

A EnerSys, e suas subsidiárias globais (coletivamente, "EnerSys", "Empresa", "nós" ou "nós") valorizam nossos funcionários. O contínuo avanço do nosso negócio depende de todos os funcionários ao redor do mundo. Estamos comprometidos em manter locais de trabalho seguros e inclusivos baseados em direitos humanos reconhecidos, onde todos os funcionários são valorizados e incentivados a serem os melhores.

Esta Política demonstra nossos esforços para gerenciar nosso local de trabalho e força de trabalho de forma aberta, respeitosa e digna e se alinha aos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos, é inclusiva de todos os direitos descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos na medida em que esses direitos se aplicam às operações comerciais e respeita os direitos trabalhistas consagrados nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta Política deve ser lida em conjunto com nossa Política de Segurança e Saúde e nossa Política de Responsabilidade Social Corporativa e Direitos Humanos, ambas as quais podem ser encontradas em nosso site em www.enersys.com, sob o link Sustentabilidade.

Nós empreendemos o seguinte:

  • Agir em pleno cumprimento das leis e regulamentos das regiões onde atuamos, com integridade e boa governança, promovendo respeito e práticas trabalhistas decentes;
  • Respeitar as diretrizes contidas nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos e os direitos aplicáveis estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; 
  • Afirmar apoio aos princípios das convenções da OIT, incluindo CO87 e CO98; 
  • Proibir o uso de todas as formas de trabalho forçado e garantir que os funcionários trabalhem por livre e espontânea vontade e estejam livres para deixar a Empresa mediante aviso prévio razoável;
  • Respeitar o direito de todos os trabalhadores de formar iniciativas multi-stakeholder e outras iniciativas colaborativas para a proteção de seus interesses;
  • Aderir às leis e regulamentos de idade mínima e proibir a contratação de indivíduos menores de 18 anos para cargos nos quais o trabalho perigoso é exigido;
  • Garantir um salário justo para todos os empregados que cumpram todas as leis salariais aplicáveis do país onde estão empregados;
  • Manter locais de trabalho livres de discriminação ou assédio físico ou verbal com base em raça, sexo, identidade de gênero ou expressão de gênero, cor, origem nacional ou social, religião, idade, deficiência, orientação sexual, opinião política ou qualquer outro status protegido pela lei aplicável;
  • Dar prioridade à segurança, saúde e bem-estar de nossos colaboradores, garantindo o desenvolvimento de sistemas de gestão adequados de segurança e saúde ocupacional; e 
  • Envolver-se com as partes interessadas locais na comunidade para garantir que estamos ouvindo, aprendendo e levando em conta suas opiniões à medida que conduzimos nossos negócios.

É responsabilidade da nossa gestão implementar essa Política e comunicar a Política aos nossos colaboradores, fornecedores e clientes. Monitoramos a satisfação e o engajamento dos funcionários em pelo menos anualmente como parte de nosso compromisso com esta Política e boas práticas de negócios.

A EnerSys se esforça para garantir que os funcionários estejam cientes de nossas políticas por meio de treinamento e os encoraja a relatar quaisquer possíveis violações. Os funcionários que tiverem dúvidas ou tiverem preocupações sobre o local onde ele ou ela trabalha, devem ser encorajados a entrar em contato com seu supervisor, um membro do departamento de Recursos Humanos ou um membro do Departamento Jurídico.

Os funcionários também podem relatar anonimamente suas preocupações ligando ou enviando e-mails para a linha direta EnerSys Ethics (números de telefone do país aplicáveis e endereço de e-mail são encontrados no Anexo A do Código de Conduta e Ética empresarial da EnerSys).

A Companhia reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer momento. Nada nesta Política diz ou implica que existe um contrato entre a Empresa e seus empregados ou que a participação neste programa é uma garantia de continuidade do emprego com a Companhia.

 

David M. Shaffer

Presidente e CEO